segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Estatuto

Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
E.B.M.S.P.



ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA NEUROCIÊNCIAS APLICADAS



Capítulo I
Da Liga e Seus Fins

Art. 1º - A Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas, doravante denominada LANA, é um órgão afiliado ao Diretório Acadêmico Pirajá da Silva e a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, porém apresentando autonomia administrativo-financeira, sem fins lucrativos, formada por alunos do Curso de Medicina.

Art. 2º - A LANA tem por finalidade promover o aprofundamento na área das Neurociências, estimulando ensino, extensão e pesquisa acadêmica, integrando seus diversos campos de atuação, enriquecendo o aprendizado dos interessados nas suas atividades. Para consecução de sua finalidade, objetiva:

Parágrafo Primeiro - Proporcionar aos acadêmicos de Medicina, membros da LANA, um programa de estudo que abranja os conhecimentos básicos voltados para neurociência e ciências afins: neuroanatomia, neurofisiologia, semiologia neurológica, neurologia, neuropatologia, psiquiatria, neurocirurgia, neuroimagem entre outras.

Parágrafo Segundo - Desenvolver: reuniões semanais, apresentações de artigo, sessões práticas de aprofundamento, sessões multidisciplinares com outros profissionais convidados.

Parágrafo Terceiro - Estimular e realizar trabalhos de Pesquisa Científica.

Parágrafo Quarto - Prestar assistência à população, através de palestras, cursos e atendimento.

Capítulo II
Dos Membros

Art. 3° - A Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas será composta de:
a) Um Coordenador;
b) Um Vice Coordenador;
c) Um Secretário;
d) Estagiários;
e) Membros Fundadores;
f) Membros integrantes do Núcleo de Apoio Docente(NAD);
Parágrafo primeiro – O Núcleo de Apoio Docente (NAD) será formado, inicialmente, pelos Dr.(a)s.
Antônio Andrade – neurologista
Aristides Queiroz - neuropatologista
Eduardo Pondé – psiquiatra psicofarmacologista
Francesca Freitas – neurologista neurofisiologista
Frederico Figuerôa – neurologista
Luciana Casais - bióloga neurofisiologista
Manuela Lima - psiquiatra
Marcos Pondé – neurocirurgião
Milena Pondé – psiquiatra psicofarmacologista
Rosa Garcia – psiquiatra
Willian Dunninghan – psiquiatra neurocientista

Parágrafo segundo – São Membros Fundadores da LANA os acadêmicos de medicina:
Ana Clara Tosta Telles
Edilberto Amorim de Cerqueira Filho
Ícaro Costa Saraiva e Santos
Israel Soares Pompeu de Souza Brasil
Lucas Marques Gandarela

Art. 4º Estão aptos a ser membros estagiários da LANA, os acadêmicos de medicina 5o ao 12o período do curso.
Parágrafo Único - Serão considerados membros da LANA os acadêmicos que se inscreverem e prestarem o concurso oferecido pela liga. Os melhores colocados neste concurso irão compor as vagas disponíveis.

Art. 5º O ingresso dos membros na Liga será através de seleção por Avaliação Escrita, entrevista e curriculum vitae.
Parágrafo primeiro - A admissão do membro será efetuada após as Provas de Admissão, com os pré-requisitos preenchidos e comprovados. Será divulgado em edital o dia do processo seletivo, com 15 dias de antecedência.
Parágrafo segundo – Somente receberão certificados os membros que completarem o mínimo de 1 (hum) ano de participação, tendo cumprido suas obrigações como membro.

Art. 6° - Ao final de cada período letivo, serão renovadas metade das vagas para novos estagiários.
Parágrafo Único - a permanência do estagiário após um período letivo estará sujeita a avaliação, a ser definida pelo corpo Docente, Fundadores e Coordenador.

Art. 7º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído em menos de seis meses após sua entrada, será avaliada a possibilidade de convocar um substituto. Esta substituição será submetida à Coordenação da LANA, baseada em lista de suplentes do último concurso realizado, ou outra seleção proposta em Assembléia geral.

Art. 8° - Os membros têm as seguintes obrigações:
I – participar das atividades realizadas pela LANA;
II – disponibilizar-se para atuação nos Cursos, Congressos e atividades em geral realizadas pela LANA;
III – zelar pelo bom funcionamento da LANA e da atuação de seus membros;
IV – realizar monografia científica sob orientação de um docente do NAD ao final de hum ano.

Art. 9° - Os membros têm os seguintes direitos:
I – votar em reuniões de qualquer natureza, das quais participar;
II – realizar trabalhos científicos da área da Neurociência;
III – receber certificado de participação após ter exercido suas atividades em tempo hábil.

Art. 10° - A qualquer tempo o membro poderá solicitar o seu desligamento da LANA, com ofício dirigido à Coordenação Geral.

Competência dos Membros

Art.11° - Ao Coordenador da Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas compete:
I - representar a Liga perante a Instituição;
II - coordenar e supervisionar as atividades;
III - estabelecer e fazer cumprir as normas.

Art. 12° - Incumbe ao Vice Coordenador:
I - substituir o coordenador nos seus impedimentos legais e temporários;
II - colaborar na coordenação das atividades;
III - colaborar na supervisão das normas estabelecidas.
Art.13º - Ao Secretário compete:
I - substituir o Vice Coordenador nos seus impedimentos legais e temporários;
II - manter sob guarda a ata da Liga;
III - realizar tarefas operacionais.
Art.14º - Qualquer alteração que seja necessária no decorrer do semestre letivo da LANA e que interfira na programação das atividades da mesma deve passar por aprovação pelo sistema de votos entre o Coordenador, o Vice Coordenador e o Secretário.
Art. 15º - O NAD é o órgão consultivo da LANA, integrado por professores e profissionais orientadores, competindo-lhe orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LANA.

Capítulo IV
Do Código Disciplinar

Art. 16º - Os integrantes da LANA devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Art. 17º - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.

Art. 18° O limite máximo de faltas às reuniões é de 25%, (vinte e cinco por cento) sem justificativa ou com justificativa não aceitas pela Diretoria, nas Assembléias Gerais e quaisquer eventos da Liga. O membro que apresenta participação irregular nas atividades da LANA ou não cumpre com suas obrigações estabelecidas neste Estatuto, deve ser notificado por escrito de sua situação para que seja avaliada sua permanência na LANA.

Art. 19° - O Membro que for excluído da LANA não terá direito ao certificado de participação (independente do tempo de permanência)

Art. 20º – O membro que for indisciplinado, agir com leviandade, tentando prejudicar a liga, agredir qualquer um dos membros, será excluído da LANA.

Capítulo V
Da Eleição e Posse

Art. 21º - Os cargos de Coordenador, Vice Coordenador e Secretário serão preenchidos através de eleição anual em Assembléia Geral.
Art. 22° - A Coordenação Geral e demais cargos serão eleitos por meio de candidaturas individuais, cujo mandato será de 01 (hum) ano após a posse.
Parágrafo primeiro - a primeira diretoria será composta pelos membros fundadores, os cargos só serão assumidos em mandatos de um ano, a partir do segundo ano de fundação. Poderão disputar as próximas eleições os membros que cumpriram um ano de participação na LANA.
Parágrafo segundo - Os membros da Coordenação Geral eleita poderão candidatar-se a sucessivas eleições, não podendo concorrer ao mesmo cargo;
Parágrafo terceiro - Serão eleitos para os cargos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos (não brancos e não nulos). Caso o número de votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será anulada e nova eleição convocada. Essa de caráter decisivo

Art. 23° - Em caso de anulação e convocação de nova eleição, a Diretoria em vigor deverá fazê-la no prazo máximo de quinze dias.

Art. 24° - Para ser considerado candidato, o membro deve se inscrever até, no máximo, 15 dias antes da realização da eleição.

Art. 25° - A organização das eleições será de responsabilidade da Coordenação Geral em vigor.

Art. 26° - Comissão Eleitoral será constituída na Assembléia Geral, para convocação de eleição, por membros efetivos que não estejam pleiteando cargo.

Art. 27° - O voto é secreto.

Art. 28° - Os membros eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o resultado oficial da eleição.



Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29º – Os integrantes da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga em virtude do ato de gestão, salvo em caso de irregularidades.

Art. 30º – Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral, após exposição e votação.

Art. 31º – Apenas os membros discentes da Diretoria respondem pela administração da Liga, estando os membros docentes isentos de quaisquer obrigações e responsabilidades administrativas.



Brasil, Salvador, 06 de dezembro 2004

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